Concessionária não é responsável por assalto à motorista em praça de pedágio, pois os fatos ocorreram por culpa exclusiva de terceiros, excluindo a sua responsabilidade.
Com esse entendimento, a 9ª Câmara Cível do TJRS proveu apelo da Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. (Ecosul), reformando a sentença em sentido contrário de 1º Grau.
O autor da ação, Moises Ricardo, relatou que estava no posto de pedágio localizado na rodovia que liga Porto Alegre a Pelotas (BR 116, km 430), quando foi surpreendido por assaltantes que levaram o caminhão que conduzia, e que foi recuperado alguns quilômetros adiante. Alegou não ter obtido qualquer socorro e ajuda por parte da concessionária.
Sentença do juiz Fábio Heerdt, da comarca de Camaquã (RS) deferira reparação moral no valor de 20 salários mínimos.
Segundo o desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, relator do recurso, não há nada que indique a obrigação de a concessionária prestar segurança, ainda mais se tratando de uma via pública. Salientou que o fato se amolda nas situações de excludentes de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro.
“Ocorre que o assalto constitui situação superveniente e praticamente inevitável, mormente se tratando de uma via pública (uma rodovia) de extensão considerável em que, diferentemente de um local fechado, é praticamente impossível manter um monitoramento integral de segurança" - afirma o voto.
O relator também entende que "o assalto constitui situação de exclusão da responsabilidade por se equiparar a caso fortuito". O advogado Alexandre Fernandes Gastal defendeu a Ecosul. (Proc. nº 70015881717 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital).
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