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Novidades apresentadas nas edições passadas ::.


Edição número 63: setembro de 2006

  • Clipping Martorelli & Gouveia

  • STJ define que boxe de estacionamento residencial é penhorável

  • Avalista pode discutir nota promissória ligada com contrato rural que se alega ser ilegal

  • Constituição de nova família, com nascimento de outra criança, não justifica a redução de pensão alimentícia paga a filho de união anterior

  • É válida decisão da Justiça italiana sobre transexual

  • Fiança sem participação da mulher não tem valor

  • Fim de casamento não comporta reparação por danos morais

  • Herdeiros têm direito a receber reparação por dano moral pleiteado por autora que falece durante o curso da ação

  • Indenização por danos morais obedece prescrição contida no código civil (Notícias TRT - 4ª Região)

  • Justiça de Brasília autoriza transexual feminina a virar homem
  • STJ veta penhora de faturamento de empresa em execução de dívidas
  • Transexual gaúcho obtém direito a alterar nome e sexo no registro civil
  • Validade de testamento baseado em provas juntadas
  • Prazo para pedir reparação moral pode variar
  • Regime de bens: Projeto pretende revogar o art. 1641, inciso II do Código Civil. Ampliam-se as discussões em matéria de planejamento sucessório
  • Projeto pretende restringir Desconsideração da Personalidade Jurídica. Assunto preocupa empresários e advogados
  • É lícito condôminos saberem quem são os inadimplentes


  • Edição número 62: agosto de 2006

  • Empresa é condenada a indenizar por mau uso de propriedade

  • Dono responde por acidente Mesmo que motorista e vítima tenham bebido juntos

  • Sentença, confirmada por acórdão, restabelece matrimônio e altera regime de bens de casal

  • União estável não extingue punibilidade se vítima de estupro não tinha idade para casar

  • Responsabilidade sobre filho que atirou em amigo é do detentor de sua

  • Publicadas súmulas NS. 32, 33 E 34 da turma nacional dos JEFS

  • Após novo Código Civil, saldos de FGTS devem ser corrigidos pela Selic

  • STJ pode permitir cobrança de dívida de jogo no Brasil

  • Pai perde poder familiar por maus tratos contra dois filhos


  • Edição número 61: junho de 2006

  • STF diz que bancos têm de seguir código de defesa do consumidor

  • Dor individual: Dano moral se refere a pessoas, não a coletividades

  • Dívida trabalhista:Sócio afastado há menos de dois anos é responsável

  • União homossexual: Juiz não pode conceder o que não está previsto em lei

  • Seguro residencial: Abusiva cláusula de seguro que prevê depreciação de imóvel

  • Bebê que sofreu infecção hospitalar em 1974 ingressa com ação somente ao atingir 21 anos de idade

  • STJ: é ilegal negar emissão de notas fiscais a contribuinte inadimplente

  • Atraso no pagamento das parcelas mensais não obsta pagamento de seguro de vida



  • Edição número 60: março de 2006

  • STJ altera a súmula que dispõe sobre a prisão do devedor por falta de pagamento de pensão alimentícia

  • Companheira tem direito de habitação sobre imóvel de família

  • A 3ª Câmara Civil do TJ de Santa Catarina anulou processo de adoção, em atenção ao pedido do próprio adotado

  • Condenação de empresa por invasão de privacidade de trabalhador

  • Demissão por e-mail não caracteriza dano moral

  • Desnecessária carta registrada para convocar assembléia condominial em prédio já ocupado

  • Doação de imóveis não pode ser anulada por desapego afetivo e desrespeito

  • Faculdade usa nome de ex-professor e é condenada em danos morais
  • França eleva idade mínima de casamento para mulheres

  • Hospital HB (Hospital de Base) de Rio Preto faz primeira cirurgia em SP de troca de sexo feminino para masculino

  • Juiz autoriza mudanças no registro civil de transexual em Minas

  • Nulidade da fiança prestada sem a necessária concordância da esposa

  • Pleno do TRF-5 declara inconstitucional lei ordinária que submete o pagamento de precatórios à apresentação de certidões

  • Reconhecimento concomitante de duas uniões estáveis não é possível, diz STJ

  • Recusa de supostos avós em fazer exame de DNA não presume paternidade

  • Suicídio não exime seguradora do pagamento do seguro de vida

  • Violação de correspondência só gera danos materiais

  • Pais de menina que matou primo pagarão indenização por dano moral

  • Avós têm obrigação de manter sustento dos netos na falta de condições paternas


  • Edição número 59: fevereiro de 2006

  • Uso de nome de casado após divórcio não pode ser impedido, diz TJ-RS

  • Paciente de SC não consegue indenização por resultado falso-positivo para HIV

  • STJ mantém prisão civil de acusado de não devolver bem penhorado

  • Relações simultâneas: Não é reconhecida união estável paralela ao casamento

  • Exoneração de alimentos por maioridade não pode ser automática, e autoriza recurso do MP decide o STJ

  • Pensionamento para a neta que estava sob a guarda da avó

  • Ação inédita procura descobrir se menino foi gerado em inseminação artificial ou se é filho bastardo

  • Irmãos investigam o suposto engodo de que o falecido foi vítima

    Edição número 58: janeiro de 2006

  • Homem americano fica colado à tampa do vaso sanitário e processa empresa

  • Não há necessidade de interpelação prévia para simples cobrança de cotas de condomínio

  • Pagamento em atraso da anuidade não cancela processo administrativo na OAB

  • Registro civil de filha pode ser alterado após separação dos pais

  • STJ reconhece direito à reparação por danos morais pela morte de irmão em acidente

  • Tirar sobrenome que não seja o que identifica a família não traz prejuízo à sociedade

  • Transexual gaúcho muda oficialmente de nome e de sexo


  • Edição número 57: novembro de 2005

  • Não cabe indenização por abandono afetivo, decide STJ

  • Não tem validade a cláusula que prevê renúncia ao direito de deixar de ser fiador

  • Justiça autoriza transfusão de sangue em testemunha de Jeová

  • Investigação de paternidade condena o pai a pagar alimentos desde o mês da concepção

  • Ex-marido não tem direito à indenização por aluguel de imóvel comum usado pela ex-esposa

  • Farmacêutica gaúcha obtém autorização judicial para retirar o sobrenome do pai

  • Direitos à pensão por morte são iguais para homens e mulheres

  • Débito de ICMS pode ser quitado com precatórios devidos pelo Estado

  • Concedida a adoção de dois meninos a duas mulheres gaúchas que são homossexuais conviventes

  • Caixa Federal tem responsabilidade objetiva por roubo de jóias penhoradas

  • Acolhida uniformização de jurisprudência sobre incidência de ITBI ou ITCD em partilha de bens

  • Lojas térreas com acesso independente também pagam condomínio

  • Justiça italiana condena ex-marido impotente a pagar indenização


  • Edição número 56: outubro de 2005

  • Conversão do pedido de separação por culpa dos cônjuges em sem culpa

  • Impossibilitado de manter relações sexuais, marido consente que esposa se submeta à inseminação, mas depois ajuíza ação de paternidade negativa

  • Justiça do Rio admite que um homem pode pedir alimentos para outro homem

  • Banco que recebe a duplicata mediante endosso-caução responde pelos danos decorrentes do protesto

  • Justiça do Rio autoriza transexual a mudar de nome e de sexo

  • Justiça Federal do Amapá reconhece poligamia indígena e três viúvas dividirão o FGTS

  • Noiva impedida de se casar na porta da igreja será indenizada por danos morais

  • Pensionamento para a neta que estava sob a guarda da avó

  • Prescrição na execução fiscal

  • Renúncia à pensão alimentícia em separação impede ação posterior para obter o benefício

  • Mulher de 79 anos obtém direito a circular com seu cão em elevador de condomínio

  • Lojas térreas com acesso independente também pagam condomínio

  • Justiça italiana condena ex-marido impotente a pagar indenização


  • Edição número 55: setembro de 2005

  • STJ admite alteração do regime de bens de casamento contraído antes da vigência do novo Código Civil

  • Acordo de separação que não contém mácula é valido mesmo sem homologação judicial

  • Apenas a recusa em fazer o exame de DNA não constitui prova da paternidade

  • Viúva não tem direito a imóvel comprado pelo marido antes do casamento, mas registrado após o matrimônio

  • Avós não têm legitimidade para pedir anulação do registro de nascimento do neto

  • Contrato de namoro pode evitar partilha de bens e pensão alimentícia

  • Desistência da locação de imóvel paratemporada de veraneio não tornadesnecessário seu pagamento

  • Exoneração de alimentos por maioridade não pode ser automática

  • Fiadores não respondem por dívidas resultantes de prorrogação de contrato de aluguel

  • Impenhorabilidade do imóvel residencial do fiador quando a garantia tiver sido dada em locação comercial

  • Indenização trabalhista integra patrimônio do casal se destinada à economia familiar

  • Menor adotado após a morte de pai tem direito à herança da avó

  • Não faz jus à partilha a mulher que não comprova aquisição de bens mediante esforço comum

  • Mudança de apartamento sem anuência do fiador extingue obrigação

  • Negada anulação de casamento de mulher comerciante com "psiquiatra" que também era "pastor da Assembléia de Deus"


  • Edição número 53: Junho de 2005

  • Créditos trabalhistas integram partilhade bens na separação do casal

  • Mulher casada não responde pordívidas contraídas pelo marido

  • Indenização por danos morais destinada ao marido não integra patrimônio do casal

  • Justiça mineira condena viúva aindenizar amante do marido

  • Justiça mineira nega autorização decasamento de uma jovem de 15 anos

  • Nova súmula do STJ estabelece a constituiçãode capital ou caução fidejussória paraa garantia de pagamento de pensão

  • Pai biológico não deve indenizar filha reconhecida após 40 anos, diz TJ-RS

  • Pai não precisa indenizar filha que não foi reconhecida durante 46 anos

  • Separação de locatários deve ser comunicada no caso de transferência de aluguel

  • Separação traumática de marido e mulherdesborda em ação por dano moral

  • STJ decide que neto não tem direitoà pensão por morte de avós

  • STJ nega a advogado o direito de acrescentarum prenome ao seu nome completo

  • STJ reconhece o "ficar" como indício de paternidade

  • Impenhorável imóvel de propriedade deempresa usado por sócio como residência


  • Edição número 51: Fevereiro de 2005

  • Sentença que dissolve união estável entre duaspessoas do mesmo sexo dá base legalpara casamento entre homossexuais

  • Devolução do que banco cobrou indevidamenteserá corrigida pela taxa Selic

  • Síndico de condomínio irregular é condenado por crime ambiental

  • Valor de pensão vigente antes de lei mais benéfica pode ser aumentado

  • Supremo recebe ADI contra a Nova Lei de Falências


  • Edição número 50: Janeiro de 2005

  • STJ confirma que filho maior de idade pode continuar recebendo pensão

  • STJ decide pela não-limitação dos juros remuneratórios nos contratos bancários

  • Suicídio não isenta seguradora depagar indenização securitária

  • Maioridade do filho não suspende pagamento de pensão

  • Atraso de condomínio:Multa anterior ao novo Código Civil pode passar de 2%


  • Edição número 48 : outubro de 2004

  • Multa por atraso no pagamento de condomínio é limitada a 2% após novo Código Civil

  • Cláusulas gravadas em bens imóveis, por doador já falecido, não podem ser canceladas

  • Código Civil pode ter prazo ampliado

  • Promessa de doação pode ser considerada como pré-contrato

  • Justiça da Paraíba reconhece união entre duas mulheres

  • Agressão contra ex-namorada gera indenização por dano moral


  • Edição número 47 : setembro de 2004

  • Cálculo dos juros de mora deve seguir Código Civil da época do evento danoso

  • STJ decide que alienante não responde por danos causados por adquirente de veículo

  • Empresas devem adaptar contratos

  • Tribunal Superior Eleitoral que reconhece à união homoafetiva a inelegibilidade consagrada no art. 14, § 7º, da Constituição Federal

  • STJ volta a decidir que é possível a cobrança de juros remuneratórios em limite superior a 12%

  • STF e STJ decidem que não há incidência de juros em precatório suplementar

  • Maioridade não extingue pensão alimentícia, decide TJ-GO


  • Edição número 46 : agosto de 2004

  • STJ admite ultrapassar prazo decadencial para contestação de paternidade

  • TJRS mantém cônjuges separados morando sob o mesmo teto

  • Instrumento de trabalho pode ser penhorado em ação alimentar

  • Decisões pacificam aplicação da Selic

  • STJ decide não caber indenização no transporte gratuito de passageiro, salvo havendo culpa grave


  • Edição número 45 : julho de 2004

  • AMB ajuiza ADIN contra dispositivo do Código Civil
  • Advogado defende que a cobrança de juros é que pode combater o problema, e não a multa vetada
  • Diário Oficial publica alterações no Código Civil
  • Contadores afirmam que o novo Código Civil trouxe mais preocupações para a classe contábil
  • STJ admite uso de juros capitalizados
  • CÓDIGO CIVIL :Ministro Delgado alerta para dificuldades tributárias

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