O Divórcio pode ser concedido por procuração? Existem opiniões contra e a favor.Em decisão recente(Apelação Cível nº 89.409-3/188), a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, reformando sentença da Justiça goianiense, concedeu divórcio litigioso por procuração a uma brasileira residente em Nova York, nos Estados Unidos da América, representada pelo seu pai. Para os defensores dessa possibilidade, a exemplo do desembargador João de Almeida Branco,nos tempos atuais, com os modernos recursos de comunicação, como a tele-conferência e a informática, não são mais cabíveis normas que exigem a presença de seres humanos em certo lugar para a prática de um ato judicial quando este pode ser praticado por e representação. Para ele, o que "o que se deve ter em mente é que na busca de se dar efetividade ao direito material, desnecessária às vezes, é a rigidez da formalidade". Entretanto , os que pensam em contrário afirmam que em momento algum o legislador autorizou que os pedidos de separação judicial ou de divórcio sejam feitos por procuração, em se tratando de pessoa plenamente capaz, sendo inadmissível um divórcio sem a presença dos cônjuges, já que o consentimento é elemento essencial e personalíssimo para a concretização do divórcio litigioso.
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