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Artigos do mês ::.
 O contrato de seguro e o direito das relações de consumo. Por: Lucas Abreu Barroso

 A Eugenia de Hitler e o racismo da ciência. Por: Antonio Baptista Gonçalves

 polêmica sobre os cheques pós-datados. Por: Antonio Carlos de Oliveira Freitas

 Alimentos - a revolução após o novo Código Civil. Por: Eduardo Lemos Barbosa.

 Aspectos da responsabilidade civil do médico. Por: Neri Tadeu Camara Souza

 Novas responsabilidades do transportador . Por: João Paulo Alves Justo Braun

 O acionista controlador e o abuso de poder. Por: Jorge Lobo

 O namoro nos tribunais. Por: João Moreno Pomar

 Fundamentos constitucionais da política agrária no Brasil. Por: Lucas Abreu Barroso

 A proteção jurídica do 'trade dress' na Justiça. Por: Simone de Freitas Vieira

 Comemoração dos dez anos da Lei de Propriedade Industrial: contradição diante da pirataria dos dias atuais?. Por: Marcelo Inglez de Souza

 Da desconsideração da personalidade jurídica. Por: Juliana M. Pontes

 Direito de acrescer. Por: José Fernando Simão.

Novidades ::.

Regime de bens de casamentos anteriores ao novo Código Civil pode ser alterado
É possível a alteração do regime de bens de casamentos celebrados antes da vigência do novo Código Civil...

Partilha de bens de casal homossexual só com comprovação de quem participou na constituição do patrimônio 
 Para que os bens de casal homossexual possam ser partilhados, é essencial que cada parte...

Indenização trabalhista integra partilha entre ex-casal se gerada durante casamento, considera STJ
 Em caso de separação, é possível a partilha de verbas trabalhistas entre o casal, desde que nascidas e pleiteadas na constância...

Ausência de registro não invalida escritura pública passada antes do ajuizamento da ação
A constituição de uma nova família, com nascimento de...

Golden Cross não terá de pagar custos de internação de dona-de-casa em spa
Dona-de-casa que sofre obesidade mórbida não terá direito a que o plano de saúde pague os custos...

Decisão inédita obriga Bradesco a utilizar linguagem clara nos contratos de empréstimos consignados
Cerca de 4 milhões de aposentados e pensionistas do INSS que firmaram contrato de empréstimos...

TST firma precedente decorrente de privatização
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto do ministro Milton de Moura França...

Companhia terá de restabelecer energia elétrica em bairro de SP, mesmo sem pagamento
A CPFL terá de restabelecer o fornecimento de energia elétrica do bairro Jardim San Domingues...

IImpossível a prisão por dívida civil de depositário infiel
Não cabe prisão por dívida civil, ainda que de depositário infiel, pois a mesma limita-se apenas...

Procuradoria de SP não pode protestar dívida tributária
A Justiça paulista de primeira instância suspendeu ato administrativo da Procuradoria Fiscal de ...

Assalto em pedágio é caso fortuito, com exclusão de culpa de concessionária

Concessionária não é responsável por assalto à motorista ...

REsp nº 829.835/RS – o prazo para a pessoa pedir na justiça as ações de uma sociedade anônima que subscreveu mas não recebeu na quantidade devida é aquele previsto no Código Civil
A Terceira Turma do STJ, em 01/06/2006, decidiu processo no qual se discutiu qual seria o...

Corte. Energia Elétrica. Inadimplente
A Turma, ao prosseguir o julgamento, reafirmou que, diante do interesse da coletividade ...

Pai que se recusa a fazer tratamento psiquiátrico tem guarda de filho suspensa 
A 3ª Turma do STJ manteve a decisão do TJ do Rio Grande do Sul que suspendeu o poder familiar...

Comissão de corretagem só é devida se ocorre conclusão efetiva do negócio  
A 3ª  Turma do STJ decidiu, nos termos do voto da ministra Nancy Andrighi, que a comissão de...

Habilitação vencida não inverte culpa em acidente de trânsito 
A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina negou provimento ao recurso de...

Cobrança de comissão de permanência é restrita às instituições financeiras  
A 3ª  Turma do STJ decidiu que somente às instituições financeiras  é permitida...

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PUBLICADOS OS ENUNCIADOS DA IV JORNADA DE DIREITO CIVIL


O Conselho da Justiça Federal (CJF) acaba de disponibilizar os enunciados da IV Jornada de Direito Civil. Elaborados por comissões de trabalho compostas por especialistas (professores universitários e operadores do Direito), os enunciados servem como orientação para o entendimento de determinados artigos do Código Civil. Os enunciados tratam dos mais diversos aspectos da vida civil, desde questões referentes à adoção de filhos e ao regime de bens no casamento, até o registro de sociedades comerciais, indenizações decorrentes de responsabilidade civil e cobrança de dívidas. Segundo o ministro Ruy Rosado, os temas objeto dos enunciados são, em sua maioria, polêmicos

Manchetes anteriores

Bate-boca ::.

O Divórcio pode ser concedido por procuração? Existem opiniões contra e a favor.Em decisão recente(Apelação Cível nº 89.409-3/188), a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, reformando sentença da Justiça goianiense, concedeu divórcio litigioso por procuração a uma brasileira residente em Nova York, nos Estados Unidos da América, representada pelo seu pai. Para os defensores dessa possibilidade, a exemplo do desembargador João de Almeida Branco,nos tempos atuais, com os modernos recursos de comunicação, como a tele-conferência e a informática, não são mais cabíveis normas que exigem a presença de seres humanos em certo lugar para a prática de um ato judicial quando este pode ser praticado por e representação. Para ele, o que "o que se deve ter em mente é que na busca de se dar efetividade ao direito material, desnecessária às vezes, é a rigidez da formalidade". Entretanto , os que pensam em contrário afirmam  que em momento algum o legislador autorizou que os pedidos de separação judicial ou de divórcio sejam feitos por procuração, em se tratando de pessoa plenamente capaz, sendo inadmissível um divórcio sem a presença dos cônjuges, já que o consentimento é elemento essencial e personalíssimo para a concretização do divórcio litigioso.

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Especial: DIREITO SUMULAR ::.
Leia aqui interessante decisão sobre a legitimação sucessória para defesa de direitos da personalidade do falecido. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que, muito embora a honra subjetiva seja direito personalíssimo, os herdeiros têm direito a receber reparação por dano moral pleiteado por autora que falece durante o curso da ação

1. A prova coligida aos autos evidencia o constrangimento a que foi injustamente submetida a autora, ao não poder realizar a venda de seus bens por ato de terceiro, que os deu em hipoteca, justamente quando precisava fazer frente às despesas necessárias para o tratamento de sua moléstia.

2. Muito embora a honra subjetiva seja direito personalíssimo, o que em tese impediria sua transmissão a terceiros, ainda que filhos, no caso em comento a questão é distinta. A ofendida ingressou com a presente ação de indenização por danos morais antes de falecer. Logo, o que se transmite não é o dano moral, mas a correspondente indenização. Dessa forma, tem-se como legítima a sucessão no pólo ativo da demanda indenizatória.



Especial: Ricardo Fiuza ::.
Advogado formado pela faculdade de Direito do Recife, professor de Direito Comercial, Relator do Novo Código Civil Brasileiro, com Notória carreira pública desde 1971 como Deputado Federal e ex-Ministro de Estado, tendo ocupado os cargos de Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República e Ministro da Ação Social.