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Regime de bens: Projeto pretende revogar o art. 1641, inciso II do Código Civil. Ampliam-se as discussões em matéria de planejamento sucessório ::.



O Projeto de Lei do Senado nº 206/2006, de autoria do Senador José Maranhão (PMDB-PB) está propondo a revogação do inciso II do art. 1.641 do Código Civil, para permitir às pessoas maiores de sessenta anos a livre decisão sobre o regime de bens no casamento.
Esse dispositivo determina que as pessoas maiores de 60 anos só poderão casar pelo regime da separação total de bens. Para muitos juristas, seria uma ilegal e inconstitucional restrição à autonomia privada das pessoas maiores de 60 anos. Outros enxergam ali uma regra protetiva do patrimônio das pessoas mais velhas.

Em matéria de direitos sucessórios, aliás, o novo Código vem dando bastante trabalho aos escritórios que realizam o chamado “planejamento sucessório”, sobretudo em face de inúmeras mudanças que ocorreram, a começar pelo fato do cônjuge haver se tornado herdeiro obrigatório, mesmo se casado no regime da separação de bens.

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