Pessoa que retirou seu órgão masculino e tem comportamento feminino obteve autorização da 8ª Câmara Cível do TJRS para alteração de sexo e nome em sua documentação civil. A determinação deve ser efetuada pelo Ofício de Registro Civil, e a situação anterior não deverá ser informada quando forem fornecidas certidões.
O julgamento ocorreu ontem (17), quando foi apreciada apelação do autor (R.S.S.) do pedido negado em primeiro grau, sob o argumento de que a cirurgia ainda não havia sido realizada.
A transgenitalização, que consiste na remoção do órgão genital masculino, foi realizada após a sentença, no dia 10 de fevereiro deste ano. Para o relator do recurso, desembargador Claudir Fidélis Faccenda, "ante a falta de regramento específico no sistema jurídico brasileiro, a ocorrência do procedimento cirúrgico é o marco identificador da adequação do sexo biológico de nascimento ao sexo psicossocial".
O Hospital de Clínicas de Porto Alegre atestou que o paciente, nascido do sexo masculino, é portador do diagnóstico de transexualismo e cumpriu a exigência do Conselho Federal de Medicina em ser acompanhado por equipe multidisciplinar durante dois anos. Diz o documento que entrevistas individuais, reuniões em grupo e entrevistas com familiares evidenciaram que o paciente desempenha na sociedade papel de cunho nitidamente feminino. (Proc. em segredo de justiça - com informações do TJRS).
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