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Pensionamento para a neta que estava sob a guarda da avó ::.


Direito à neta - que se encontrava sob a guarda definitiva da avó durante seis anos - de, após a morte desta, ser inscrita em entidade estatal de previdência social como dependente. Esta a síntese de interessante e criativa sentença proferida, na comarca de Florânia (RN), pelo juiz Felipe Luiz Machado Barros, ao deferir os pedidos formulados por Marta Waleska Carlos de Lima. Ela fará jus - até que complete 21 anos de idade - ao pensionamento, a ser pago pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte - IPE. Este havia indeferido os pedidos, quando feitos na via administrativa. O magistrado antecipou os efeitos da tutela específica para determinar a expedição de mandado ao réu para cumprimento, a partir de 72 horas da publicação da sentença, da obrigação de imediato pensionamento, sob pena de aplicação de multa diária por descumprimento no valor de R$ 100,00.

A sentença analisa que a lei não exclui a possibilidade de pagamento de pensão por morte de segurado a beneficiário considerado dependente e que se encontrava sob guarda deferida judicialmente. A conclusão foi feita com base em norma jurídica estampada em lei estadual - e não federal, sendo que esta, desde 1997, excluiu a possibilidade de concessão do benefício previdenciário com fundamento apenas na guarda simples. O pensionamento atrasado retroage a dezembro de 2000, quando a avó faleceu. Sobre as parcelas vencidas incidirão correção monetária e juros de mora (1% ao mês), desde a citação, face ao caráter alimentar do benefício previdenciário. O advogado Mário Willys Moreira Marinho atuou em nome da menor, autora da ação.

(Proc. nº 139.01.000109-0).

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