|
A lei não pode estabelecer regras diferentes para pagamento de pensão em razão do sexo do pensionista. O entendimento é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, que - dando provimento a seu recurso de apelação - garantiu a um viúvo o direito de receber pensão do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás. A mulher dele trabalhava como assessora administrativa da Secretaria de Educação estadual. O relator da matéria, desembargador Rogério Arédio Ferreira, julgou inconstitucional a lei estadual nº 10.150/86, que apenas permitia o pagamento de pensão por morte da companheira nos casos de invalidez do viúvo
O julgado aplicou o artigo 201 da Constituição Federal: “planos de previdência social, mediante contribuição, atenderão pensão por morte de segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependente”. O acórdão definiu que "quando ocorre a incompatibilidade entre a lei anterior e a Constituição nova, trata-se de um simples caso de revogação pela promulgação de norma posterior com ela incompatível, in casu, a Lei nº 10.150/86 traz em seu artigo 35 incompatibilidade com o artigo 5º, caput e inciso I, da CF/88, ferindo o princípio de isonomia entre homens e mulheres". (Proc. nº 88.523-9/188 - com informações do TJ-GO).
|