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STF diz que bancos têm de seguir código de defesa do consumidor ::.


O CDC (Código de Defesa do Consumidor) deve ser aplicado aos bancos, seguradoras e financeiras nas relações com os seus clientes, segundo decisão dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). Os bancos tentavam, por meio de uma ação, não serem regulados pelo CDC mas submetidos exclusivamente à Constituição, com base no artigo que remetia a regulação do sistema financeiro a uma lei complementar.
Entretanto, os ministros do STF julgaram, por maioria, improcedente a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pela Consif (Confederação Nacional de Sistema Financeiro).

O ministro Celso de Mello, ao anunciar seu voto, ressaltou que proteção ao consumidor qualifica-se como valor constitucional. Para o ministro, "as atividades econômicas estão sujeitas à ação de fiscalização e normativa do poder público, pois o Estado é agente regulador da atividade negocial e tem o dever de evitar práticas abusivas por parte das instituições bancárias".

Segundo Mello, o código de defesa do consumidor cumpre o papel de regulamentar as relações de consumo entre bancos e clientes. Ele acrescentou que o SFN (Sistema Financeiro Nacional) está sujeito ao princípio constitucional de defesa do consumidor e que o CDC limita-se a proteger e defender o consumidor.

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