Fernando Teixeira
De São Paulo
Presente em cerca de 75% dos contratos de locação de imóveis da grande
São Paulo, e um personagem tradicional do mercado imobiliário do país, o
fiador está ameaçado. O ministro Carlos Velloso, do Supremo Tribunal
Federal (STF), declarou impenhorável o imóvel de uso familiar de um
fiador e suspendeu sua execução. A decisão do ministro deixou o mercado imobiliário preocupado,pois o precedente pode simplesmente inviabilizar o sistema de locação de imóveis como existe hoje.
O ministro Carlos Velloso entendeu que a previsão da moradia como
direito fundamental - introduzida pela Emenda Constitucional n° 26/2000
- torna inconstitucional a Lei n° 8.245/91. Esta lei abriu uma exceção
na Lei n° 8.009/90, que trata da penhora do bem de família, e tornou o
imóvel de família possível alvo da execução em um contrato de fiança. A
exceção coloca a fiança ao lado de outras brechas existente na lei, como
a execução por dívida tributária, trabalhista, hipoteca e pensão.
De acordo com o advogado Jaques Bushatsky, diretor da área de locação do
Sindicato da Construção de São Paulo (Sinduscon-SP), o entendimento do
STF pode trazer de volta a situação que foi verificada no curto período
em que a lei da penhora do bem de família não tinha a exceção do
contrato de fiança. Na época, a saída foi exigir do locatário que seu
fiador tivesse dois imóveis, o que mostrou-se inviável. "Foi a época dos
imóveis fechados", diz.
Segundo Bushatsky, as alternativas à fiança são pouco viáveis. Ele diz
que uma pesquisa realizada pela USP na grande São Paulo constatou que
75% dos contratos de locação residencial são garantidos por fiador, de
7% a 8% são garantidos por seguro-fiança e o restante, em geral imóveis
de pequeno valor, são garantidos por caução. O caução, equivalente ao
valor de três aluguéis, não interessa muito ao proprietário, já que uma
ação de despejo demora de seis meses a um ano. O seguro fiança, hoje
pouco usado, é extremamente caro. O advogado diz que seu valor chega
perto de 70% do valor de um aluguel por ano. "Além disso o seguro
funciona como um contrato de crédito bancário, sujeito a análise de
crédito e de difícil aprovação" diz.
Para o advogado Pedro Cortez, do KLA Advogados, o posicionamento do STF
já era esperado, e segue a linha de outras decisões já tomadas no
Supremo e também no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O que o ministro
fez, para Cortez, foi dizer que o direito à moradia expresso na
Constituição se sobrepõe à lei ordinária. Para ele, o caminho para os
proprietários agora é lançar o problema de volta aos inquilinos, que
devem oferecer melhores garantias. As imobiliárias, por outro lado,
devem ser mais rápidas na cobrança, ao invés de esperar três meses ou
mais de atraso para iniciar o processo.
Para Bushatsky, há pontos na decisão que podem ser ainda rediscutidos.
"O direito à moradia é um dispositivo programático, voltado para o
Estado, e não para reger a relação entre particulares", diz. Ainda
assim, ele acha que a hora agora é de as imobiliárias reverem seus
cadastros de locatários e fiadores, e, se for o caso, tentar melhores
garantias.