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Registro civil de filha pode ser alterado após separação dos pais ::.


É possível alterar o registro civil da filha para averbar a modificação do nome da genitora decorrente de divórcio. Esse foi o entendimento unânime da 7ª Câmara Cível do TJRS ao atender pedido de correção de nome. O relator do processo, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, assegura que o registro civil não é documento exclusivamente histórico e “deve ser permeado pelas eventuais alterações de estado que porventura ocorram na vida das pessoas”. Sendo assim, determinou que a retificação deve ser realizada para que seja averbado o atual sobrenome da mãe, alterado após o divórcio. O magistrado acredita, ainda, que a retificação evita que a apelante e sua mãe sejam sujeitas a ter que apresentar seus documentos e dar explicações sempre que necessário. O acórdão da 7ª Câmara deu provimento a recurso da interessada, alterando sentença da Vara dos Registros Públicos de Porto Alegre, que indeferira a pretensão. O acórdão faz parte da Revista de Jurisprudência, nº 248, novembro. O advogado Getulio Ribeiro Lobo atuou em nome da interessada.

(Proc. nº 70011579794 - com informações do TJRS (Luciana Trommer Krieger)

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