O pagamento de anuidades em atraso não interrompe o processo administrativo dentro da Ordem dos Advogados do Brasil para punir quem não está em dia com os pagamentos à entidade. Em caso julgado pelo STJ no último dia 11, o advogado João Gualberto de Souza, de Santa Catarina, pretendia afastar a aplicação da pena disciplinar de suspensão por ter feito o pagamento das anuidades em atraso antes do trânsito em julgado da decisão. A 2ª Turma do STJ acompanhou, por maioria o voto da relatora, a ministra Eliana Calmon, segundo o qual, “o parágrafo 2º do artigo 37 do Estatuto da OAB visa dar efetividade às penalidades de suspensão do exercício da Advocacia, por falta de pagamento das anuidades, compelindo, assim, o advogado ao adimplemento da obrigação”.
O ministro João Otávio de Norionha votou vencido. A suspensão é aplicável, segundo o estatuto da Ordem, até que a dívida seja integralmente paga, inclusive com a correção monetária. O advogado João Gualberto de Souza havia entrado com um recurso especial no STJ para tentar reverter a punição imposta a ele pela seccional catarinense da OAB. A entidade recorrida foi representada pela advogada Cynthia da Rosa Melim. O acórdão ainda não está disponível. A OAB trabalha com uma estimativa de 35% de atraso nas anuidades nas seccionais. O percentual varia conforme o Estado, porque cada uma das seccionais tem autonomia para fixar o valor a ser pago pelos advogados. (Resp nº 711665).
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