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STJ mantém prisão civil de acusado de não devolver bem penhorado ::.


A 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou provimento ao pedido feito por Rodrigo Carlos Capobianco que pretendia cessar a ameaça de prisão civil dada pelo juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de José Bonifácio - SP. O juiz de primeiro grau exigiu a apresentação de uma máquina registradora sob pena de prisão, já que ele se encontrava na qualidade de depositário judicial. Segundo informou o STJ, a turma entendeu ser "admissível a prisão civil de depositário judicial que, assumindo a obrigação de restituir os bens entregues à sua guarda, não o faz, apesar de intimado regularmente." Rodrigo Capobianco afirma que, por exigência da autoridade fiscal, entregou essa máquina à empresa Regiace Comércio de Registradoras e Assessórios, para ser "zerada". Diz ele que a empresa, por sua vez, recusou-se a devolvê-la. Acrescentou que a negativa em restituir o objeto foi comprovada, implícita e explicitamente, nos autos da queixa-crime movida contra os representantes legais da empresa na Comarca de São José do Rio Preto.

A empresa sustenta, com base em prova documental, que a máquina registradora foi devolvida, não tendo permanecido em suas mãos. Alega que fez a entrega no mesmo dia em que requisitada a intervenção pela autoridade fiscal, enquanto Rodrigo Capobianco assevera não ter havido devolução. Além do mais, obtido o direito de promover a substituição do aparelho penhorado por decisão do Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, Rodrigo Capobianco nomeou uma outra máquina registradora que, no entanto, por meio de constatação do oficial de justiça, verificou-se imprestável para esse fim. Foi feita, portanto, a intimação do depositário para que concretizasse a substituição da penhora, o que determinou por não fazer depois de vários meses e, a te alguns anos. Frustrada a garantia do juízo naquela execução, não se vê ilegalidade alguma no ato impugnado que ordenou, após preclusa a oportunidade de substituição, a apresentação da máquina registradora em 48 horas ou o equivalente em dinheiro, sob pena de prisão.

Para o ministro Barros Monteiro, relator do processo, a discussão que se trava nos autos da execução procura saber se o referido aparelho foi ou não devolvido pela empresa credora. Se, tal como afirma Rodrigo Capobianco, o equipamento ficou realmente retido por ela, não havia razão para que ele viesse a oferecer um outro bem em substituição. Esse procedimento do depositário judicial afigura-se manifestadamente contraditório, incongruente, razão pela qual a 4ª Turma decidiu negar provimento ao seu pedido, sendo admissível, assim, a sua prisão civil.

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