
![]() Em recente artigo publicado no Jornal O ESTADO DE SÃO PAULO manifesta o Profº Miguel Reale a sua firme convicção de que, uma vez aprovado, o novo código civil "se situará entre as melhores codificações existentes " . Ressalta, ainda, o mestre Reale , um dos autores do anteprojeto, que o novo código não será fruto apenas do saber jurídico daqueles que participaram de sua redação, mas também das sugestões do cidadão comum. Tais sugestões, diz Miguel Reale, "mereceram tanta atenção quanto as endereçadas por juristas eméritos, porque nós estávamos, e estamos, cuidando daquilo que costumo denominar a Constituição do homem comum, que é mais importante que a outra, como demonstra , aliás, a mobilidade dos Estatutos Políticos e a relativa estabilidade da ordenação civil, em todas as culturas jurídicas do mundo ". Pelas palavras de Miguel Reale, podemos fazer uma pequena idéia da relevância do projeto de lei que institui o novo Código Civil , certamente o mais importante trabalho legislativo da história recente do parlamento brasileiro. Dentre as inúmeras inovações advindas com a nova codificação, as que provavelmente mais se farão sentir pelo homem comum, pelo menos em um primeiro instante, serão aquelas relacionadas ao Direito de Família. Como bem ressalta a Profª Regina Beatriz Tavares da Silva, em artigo publicado por esta Revista, a 'importância da codificação do Direito Civil acentua-se pela própria relevância desse ramo do Direito, que é o direito comum a todas as pessoas. Dentre os ramos do Direito Civil destaca-se o Direito de Família, que disciplina as relações de ordem pessoal e patrimonial que afetam a pessoa dentro do núcleo familiar. A importância da família, como instituição geradora e formadora de pessoas, faz dela a célula essencial para a preservação e o desenvolvimento dos membros que a integram e da nação " Efetivamente, como fenômeno natural, universal e cultural, a família é o receptáculo primeiro de todo ser humano. Nela ele recebe carinho, sustento e apoio para o seu desenvolvimento integral, de acordo com as tradições e costumes de cada povo. O projeto de novo código civil, plenamente sintonizado com as aspirações sociais, promove verdadeira revolução no Direito de Família. A nova família que resultou da constituição de 1988 e passará agora a receber o disciplinamento da legislação codificada, não é apenas fruto da vontade do legislador ou dos ilustres juristas que trabalharam na elaboração do anteprojeto, já bastante alterado no que se refere ao direito de família. É antes de tudo um fato social, resultado de anos de luta contra o preconceito, a discriminação e a intolerância. A família é a célula básica da sociedade. É o núcleo essencial sob a qual está estruturada a sociedade, devendo o Estado protege-la, pois sua desagregação trás funestas conseqüências para o organismo social. Entretanto, não pode o Estado, a pretexto de salvaguardar a família, se imiscuir na solução de conflitos que pertencem à esfera mais íntima dos integrantes da família. Segundo o Deputado Ricardo Fiuza, "o Estado não tem o direito de tutelar os sentimentos e as relações íntimas dos indivíduos. A abordagem legislativa da família tem que ser clara no estabelecimento de princípios e na definição de institutos e seus conteúdos, sem, contudo, apresentar fórmulas herméticas de desconheçam a dinâmica social. Quando o legislador pretende se imiscuir nas relações íntimas dos membros da família corre o risco de ser até obsceno, sem qualquer vantagem de ordem prática. Existe uma barreira ética a qual o legislador deve estar atento. Ultrapassá-la pode representar constrangimentos e desagregação do mais importante organismo social " . Mário Delgado
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